sexta-feira, 24 de julho de 2015

Mocajuba:José Antônio Macedo de Castro, o Boto, terá que enfrentar mesmo a justiça, por conta de ações de improbidade administrativa, violação de princípios administrativos, danos ao erário e enriquecimento ilícito

José Antônio Macedo de Castro
Foto: Reprodução internet


A contar pelo número de processos correntes na comarca de Mocajuba contra José Antônio Castro, interino, ele terá que fazer valer seus poderes  pretendidos de Boto - diante da justiça da cidade. Segundo a lenda, encanta (mundia) as mulheres. talvez usando tais poderes o prefeito em exercício consiga reverter o atual quadro jurídico contra ele e  sair ileso diante de tantos processos judiciais por conta da forma de uso dos recursos públicos mocajubenses.






Há na comarca de Mocajuba (PA) vários processos contra Jose Antônio Macedo de Castro por conta de ações do período em que comandou a prefeitura de Mocajuba (PA) no afastamento "anterior" de Rosiel Costa (PR). Muitos acreditavam tratar-se apenas de uma espécie de pendenga entre o prefeito eleito e seu vice e ex-aliado e  agora inimigo declarado.  Contudo, a justiça tem mostrado  é mais do que isso e está prosseguindo com as ações. São pelo menos dois processos por improbidade administrativa, violação de princípios administrativos, danos ao erário e enriquecimento ilícito, que juntos chegam a somas milionárias.






Somas pelas quais ele responderá à justiça acusações improbidade, danos ao erário e enriquecimento ilícito que supostamente  teria cometido durante o período que comandou a prefeitura da cidade.





São pelo menos cinco ações judiciais correntes que devem ocupar o vice-prefeito ocupante da cadeira do titular Rosiel Costa (PR).


I

Uma delas é uma Ação Civil de Improbidade Administrativa envolvendo a soma de nada mais, nada menos de R$ 459.316,00, (N.0000521-49.2015.8.14.0067), no escopo da qual o vice-prefeito José Antônio Castro, hoje exercendo a função do titular,  já foi notificado no Diário de Justiça do dia 10\06, E que portanto, considerando o prazo de praxe, já deve ter apresentado alguma defesa. Contudo, na defesa prévia o juiz Daniel  Bezerra Girão, ao decidir prosseguir com a ação indicou que não estava convencido da inexistência de atos de improbidade.  



II
A segunda Ação de Improbidade Administrativa de número 0004766-40.2014.8.14.0067  somando o valor de  R$ 227.820,00 e sobre o qual o juiz  da comarca atestou em certidão recente que: 


" [...] não está convencido, de plano, da inexistência de ato de improbidade. A manifestação prévia do réu não oferece elementos capazes de afastar a hipótese levantada pelo autor da ação. Plausibilidade das alegações acompanhada de indícios suficientes para o início do processo" (Doc. 2015.02016906-57)



III

Há  ainda um terceira Ação Civil Pública (processo 0004768-10.2014.8.14.0067) que envolve a soma de R$ 582.747,32. Sobre este, José Antônio Castro, via advogados, também já manifestou-se previamente. Mas lê-se que  o juiz  também concluiu  atestando que:



"Na hipótese dos autos, este juízo não está convencido, de plano, da inexistência de ato de improbidade. A manifestação prévia do requerido não oferece elementos capazes de afastar a hipótese levantada pelo autor da ação. Plausibilidade das alegações acompanhada de indícios suficientes para o início do processo. Sendo assim, recebo a petição inicial e determino a citação do demandado para contestar a ação no prazo legal, a teor do que prescreve o artigo 17, §9º da Lei 8.429/92" (2015.01998915-98)


E a notificação a José Antônio Castro saiu no Diário de Justiça do Dia 11\06. 




IV

Ainda uma Ação Civil Pública que o acusa de Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito  e Violação aos Princípios Administrativos, uma causa no valor de R$ 172.758,98, e que mesmo depois da defesa prévia de José Antônio Castro, conforme consta no documento 2015.01998915-98, que até onde é possível verificar no sistema on line do TJE-PA, está correndo a passos largos para definição de prosseguimento ou não. Foi encaminhada em meados de Junho ao promotor e já está de volta ao gabinete do juiz - logo teremos novidades aqui.





V

E ainda uma quinta  ação, de número 0004786-31.2014.8.14.0067, que também trata de Enriquecimento ilícito e  violação aos Princípios Administrativos. É possivel perceber também rápida movimentação no último mês e que deve também seguir em frente por não ter ocorrido nenhuma manifestação de defesa prévia, conforme informam as certidões publicadas pelo juiz Daniel Girão no documento 2015.01584711-43.






UFFA!!


Será que a mandinga do Bôto  vai funcionar com a justiça mocajubana? 

Lembrando que tais processos seguem ritos civis e ritos penais também. Destaquemos que a iniciativa de levar a cabo as denúncias foi do "grupo rosielsista". Contudo, aceitá-las ou rejeitá-las depende do sistema de justiça que envolve o juiz da Comarca Daniel Girão e a Promotoria de Justiça do Estado em Mocajuba (PA) representada pelo promotor Claúdio Bueno. Para nós leigos significa que, nestes casos, o juiz decide, mas o promotor avalia e dá seu parecer também. 







***


Alguns exemplos das publicações no Diário de Justiça!

PROCESSO: 00005214920158140067 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa em: 09/06/2015 REQUERENTE:MUNICÍPIO DE MOCAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL Representante(s): MAURICIO BLANCO DE ALMEIDA (ADVOGADO) REQUERIDO:JOSE ANTONIO MACEDO DE CASTRO Representante(s): ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO (ADVOGADO) EDIMAR DE SOUZA GONCALVES (ADVOGADO) VANDERSON QUARESMA DA SILVA (ADVOGADO) GABRIEL PEREIRA LIRA (ADVOGADO). Recebi nesta data. Na hipótese dos autos, este juízo não está convencido, de plano, da inexistência de ato de improbidade. A manifestação prévia do réu não oferece elementos capazes de afastar a hipótese levantada pelo autor da ação. Plausibilidade das alegações acompanhada de indícios suficientes para o início do processo. Sendo assim, recebo a petição inicial e determino a citação do demandado para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Vista ao Órgão Ministerial para parecer. Cumpra-se. Mocajuba(PA), 09 de junho de 2015. Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito da Comarca de Mocajuba


PROCESSO: 00037444420148140067 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO Ação: Exibição em: 09/06/2015 REQUERENTE:MUNICÍPIO DE MOCAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL Representante(s): MAURICIO BLANCO DE ALMEIDA (PROCURADOR) REQUERIDO:JOSE ANTONIO MACEDO DE CASTRO Representante(s): ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO (ADVOGADO) EDIMAR DE SOUZA GONCALVES (ADVOGADO) VANDERSON QUARESMA DA SILVA (ADVOGADO) GABRIEL PEREIRA LIRA (ADVOGADO) MARIA DO CARMO MELO BRAGA (ADVOGADO). Recebi nesta data. Refiro-me ao pedido de tutela antecipada formulado por Município de Mocajuba, em face de José Antonio Macedo de Castro. Da análise dos documentos que acompanham a inicial, não vejo a verossimilhança das alegações declinadas no pedido de antecipação de tutela. Com efeito, não há prova inequívoca do alegado ao ponto de permitir a este juízo, deferir o quanto requerido pelo autor em sede antecipatória. Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por ausência dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Dê-se vista dos autos ao órgão Ministerial para manifestação, considerando o interesse discutido na presente demanda. Cumpra-se. Mocajuba(PA), 09 de junho de 2015. Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito da Comarca de Mocajuba 

2 comentários:

Marcileia Wanzeler disse...

Estamos em crise...

Carmen Américo disse...

Crise?

"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

Leitores do Amazônidas por ai...


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