quarta-feira, 10 de junho de 2015

Amazônia Tocantina: Cametá, o prefeito Iracy Freitas foi afastado por novo processo, desta vez, sob acusação de fraudes em processos licitatórios que somam 18 milhões

Trecho da Decisão do dia 08\06





Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz da comarca de Cametá afastou o prefeito de Cametá (PA) Iracy Nunes de Freitas, o Irá do PT.  O prefeito tinha reassumido o cargo através de uma liminar concedida pela desembargadora Maria de Nazaré Guimarães em 08\06\2015 depois de ter o mandato cassado pela justiça no curso do processo 0003671-77.2013.8.14.0012. 

O afastamento atual decorre no âmbito de novo  processo. Uma nova ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público através de seu representante local. 


O novo processo, sob o número 0012688-69.2015.8.14,0012, o acusa de improbidade por conta de supostas fraudes em processos licitatórios. Além do prefeito, a decisão do juiz refere-se a mais de duas dezena de pessoas. São elas: 




1.     ALDA BRIGIDA DA COSTA CRUZ;
2.     ALICE DE BARROS SOARES;
3.     ASPAM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA;
4.     CICERO HENRIQUE DA SILVA MARQUES        ;
5.     CILENO CHRISTIAN BARBOSA NERY    ;
6.     EDER DOS PRAZERES VIANA      ;
7.     ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS      ;
8.     G C MATOS CONSTRUTORA SERVICOS E COMERCIO EIRELLI EPP;
9.     GABRIEL CRUZ MATOS    ;
10.  IRACY DE FREITAS NUNES          ;
11.  JOAO HENRIQUE ANDRADE NUNES      ;
12.  JOAO MIRANDA FURTADO          ;
13.  JORGE WALBER POMBO MARQUES     ;
14.  JOSE CORDEIRO ALVES   ;
15.  JOSE DE OLIVEIRA LIMA FILHO ;
16.  JUVENIL ANTONIO MACIEL MATOS     ;
17.  KLEBER CORDEIRO ALVES         ;
18.  MARIA ALICE COSTA CRUZ        ;
19.  N T PORTILHO ME  ;
20.  NIDIANE TELES PORTILHO          ;
21.  P M COSTA MATOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. EPP     ;
22.  RUBENS SERGIO DA CRUZ GONÇALVES         ;
23.  S. PERES DA SILVA E CIA LTDA. ME      ;
24.  SAMUEL PERES DA SILVA           ;


25.  WABIO TELES PORTILHO ;


            A decisão de afastamento foi proferida ontem dia 09/06/2015. No entanto, o prefeito Iracy Nunes e o procurador geral do município, segundo a decisão de hoje,  não foram encontrados pelo oficial para que o cumprimento fosse efetivado. Assim, hoje o juiz determinou que qualquer membro da família ou vizinho fosse notificado.  Portanto, Cametá (PA) vive hoje grave instabilidade administrativa.

           Além de afastar dos cargos tanto o prefeito quanto o grupo acusado determinou ainda:

      - bloqueio de bens de todos os requeridos ;

      - suspensão do pagamento de qualquer valor proveniente das licitações cujas empresas rés tenham participado; suspensão dos pagamentos devidos a empresas cujos Réus sejam representantes, procuradores ou gerentes;

     - encaminhamento “ pela Prefeitura diretamente ao Tribunal de Contas do Município para fins de realização de relatório técnico sobre a regularidade do procedimentos licitatórios” cujo valor supere 50.000 reais;

    - quebra de sigilo bancário dos acusados;

    - e, não contratação dos acusados com poder público;

    - solicitou informe detalhados de toda a movimentação bancária do município;

    - a ocupação do cargo de prefeito pelo vice-prefeito;

    - que a Câmara Municipal efetue a posse do vice-prefeito


Além de outras ações de praxe. Contudo, o prefeito e o procurador geral do município não foram encontrados para receber a notificação judicial. Isso levou a novo despacho do juiz da comarca José Godinho Soares.





Assim, o  País dos Maparás  prende a respiração a espera de soluções para sua nação sub-júdice. 



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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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