Trecho da Decisão do dia 08\06 |
Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz da comarca de Cametá afastou o prefeito de Cametá (PA) Iracy Nunes de Freitas, o Irá do PT. O prefeito tinha reassumido o cargo através de uma liminar concedida pela desembargadora Maria de Nazaré Guimarães em 08\06\2015 depois de ter o mandato cassado pela justiça no curso do processo 0003671-77.2013.8.14.0012.
O afastamento atual decorre no âmbito de novo processo. Uma nova ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público através de seu representante local.
O novo processo, sob o número 0012688-69.2015.8.14,0012, o acusa de improbidade por conta de supostas fraudes em processos licitatórios. Além do prefeito, a decisão do juiz refere-se a mais de duas dezena de pessoas. São elas:
O novo processo, sob o número 0012688-69.2015.8.14,0012, o acusa de improbidade por conta de supostas fraudes em processos licitatórios. Além do prefeito, a decisão do juiz refere-se a mais de duas dezena de pessoas. São elas:
1. ALDA
BRIGIDA DA COSTA CRUZ;
2. ALICE
DE BARROS SOARES;
3. ASPAM
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA;
4. CICERO
HENRIQUE DA SILVA MARQUES ;
5. CILENO
CHRISTIAN BARBOSA NERY ;
6. EDER
DOS PRAZERES VIANA ;
7. ELCIO
MARCELO QUEIROZ RAMOS ;
8. G
C MATOS CONSTRUTORA SERVICOS E COMERCIO EIRELLI EPP;
9. GABRIEL
CRUZ MATOS ;
10. IRACY
DE FREITAS NUNES ;
11. JOAO
HENRIQUE ANDRADE NUNES ;
12. JOAO
MIRANDA FURTADO ;
13. JORGE
WALBER POMBO MARQUES ;
14. JOSE
CORDEIRO ALVES ;
15. JOSE
DE OLIVEIRA LIMA FILHO ;
16. JUVENIL
ANTONIO MACIEL MATOS ;
17. KLEBER
CORDEIRO ALVES ;
18. MARIA
ALICE COSTA CRUZ ;
19. N
T PORTILHO ME ;
20. NIDIANE
TELES PORTILHO ;
21. P
M COSTA MATOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. EPP ;
22. RUBENS
SERGIO DA CRUZ GONÇALVES ;
23. S.
PERES DA SILVA E CIA LTDA. ME ;
24. SAMUEL
PERES DA SILVA ;
25. WABIO
TELES PORTILHO ;
A decisão de afastamento foi proferida ontem dia 09/06/2015. No entanto, o
prefeito Iracy Nunes e o procurador geral do município, segundo a decisão de hoje, não foram encontrados pelo
oficial para que o cumprimento fosse efetivado. Assim, hoje o juiz determinou
que qualquer membro da família ou vizinho fosse notificado. Portanto, Cametá (PA) vive hoje grave instabilidade
administrativa.
Além de afastar dos cargos tanto o prefeito quanto o grupo acusado
determinou ainda:
-
bloqueio de bens de todos os requeridos ;
-
suspensão do pagamento de qualquer valor proveniente das licitações cujas empresas
rés tenham participado; suspensão dos pagamentos devidos a empresas cujos Réus
sejam representantes, procuradores ou gerentes;
-
encaminhamento “ pela Prefeitura diretamente ao Tribunal de Contas do Município
para fins de realização de relatório técnico sobre a regularidade do procedimentos
licitatórios” cujo valor supere 50.000 reais;
- quebra de sigilo bancário dos acusados;
- e, não contratação dos acusados com poder público;
- solicitou informe detalhados de toda a movimentação bancária do município;
- a ocupação do cargo de prefeito pelo vice-prefeito;
- que a Câmara Municipal efetue a posse do vice-prefeito
Além de outras ações de praxe. Contudo, o prefeito e o procurador geral do município não foram encontrados para receber a notificação judicial. Isso levou a novo despacho do juiz da comarca José Godinho Soares.
Assim, o País dos Maparás prende a respiração a espera de soluções para sua nação sub-júdice.
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